Art. 44. À Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas cabe: (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
I - velar pela atualização e publicação da súmula da jurisprudência predominante do Tribunal; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
II - supervisionar os serviços de sistematização da jurisprudência do Tribunal, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados ou processos;
III - propor à Corte Especial ou à Seção que seja compendiada em súmula a jurisprudência do Tribunal, quando verificar que as Turmas não divergem na interpretação do direito; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
IV - supervisionar os trabalhos do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - Nugepnac, em especial os relacionados à gestão dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência, bem como ao controle e ao acompanhamento de processos sobrestados na Corte em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e da repercussão geral; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
V - sugerir ao Presidente do Tribunal medidas para o aperfeiçoamento da formação e da divulgação dos precedentes qualificados, conforme disposto no Código de Processo Civil; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
VI - sugerir aos Presidentes do Tribunal e das Seções medidas destinadas a ampliar a afetação de processos aos ritos dos recursos repetitivos e da assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
VII - desenvolver trabalho de inteligência, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, com os Tribunais Regionais Federais e com os Tribunais de Justiça, a fim de identificar matérias com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, aptas a serem submetidas ao Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos e da assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
VIII - acompanhar, inclusive antes da distribuição, os processos que possuam matéria com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, a fim de propor ao Presidente do Tribunal medidas para a racionalização dos julgamentos desta Corte por meio de definições de teses jurídicas em recursos repetitivos ou em assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
IX - deliberar sobre questões que excedam a esfera de competência administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - Nugepnac, além de outras atribuições referentes a casos repetitivos e a incidentes de assunção de competência. (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
I - velar pela atualização e publicação da súmula da jurisprudência predominante do Tribunal; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
II - supervisionar os serviços de sistematização da jurisprudência do Tribunal, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados ou processos;
III - propor à Corte Especial ou à Seção que seja compendiada em súmula a jurisprudência do Tribunal, quando verificar que as Turmas não divergem na interpretação do direito; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
IV - supervisionar os trabalhos do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - Nugepnac, em especial os relacionados à gestão dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência, bem como ao controle e ao acompanhamento de processos sobrestados na Corte em razão da aplicação da sistemática dos recursos repetitivos e da repercussão geral; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
V - sugerir ao Presidente do Tribunal medidas para o aperfeiçoamento da formação e da divulgação dos precedentes qualificados, conforme disposto no Código de Processo Civil; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
VI - sugerir aos Presidentes do Tribunal e das Seções medidas destinadas a ampliar a afetação de processos aos ritos dos recursos repetitivos e da assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
VII - desenvolver trabalho de inteligência, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, com os Tribunais Regionais Federais e com os Tribunais de Justiça, a fim de identificar matérias com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, aptas a serem submetidas ao Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos e da assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
VIII - acompanhar, inclusive antes da distribuição, os processos que possuam matéria com potencial de repetitividade ou com relevante questão de direito, de grande repercussão social, a fim de propor ao Presidente do Tribunal medidas para a racionalização dos julgamentos desta Corte por meio de definições de teses jurídicas em recursos repetitivos ou em assunção de competência; (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)
IX - deliberar sobre questões que excedam a esfera de competência administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - Nugepnac, além de outras atribuições referentes a casos repetitivos e a incidentes de assunção de competência. (Incluído pela Emenda Regimental n. 47, de 2024)