Art. 303. Os atos executivos de cumprimento das decisões do Tribunal serão requisitados ou delegados a quem os deva praticar. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)
Regimento Interno do STJ - Artigo 303
Art. 303. Os atos executivos de cumprimento das decisões do Tribunal serão requisitados ou delegados a quem os deva praticar. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)