Regimento Interno do STJ - Artigo 266-D

Art. 266-D. O Ministério Público, quando necessário seu pronunciamento sobre os embargos de divergência, terá vista dos autos por vinte dias. (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 266-D

Art. 266-D. O Ministério Público, quando necessário seu pronunciamento sobre os embargos de divergência, terá vista dos autos por vinte dias. (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)