Regimento Interno do STJ - Artigo 188

Art. 188. Ao despachar a reclamação, o relator:

I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, a qual as prestará no prazo de dez dias;

II - ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável a suspensão do processo ou do ato impugnado;

III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá quinze dias para apresentar contestação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 188

Art. 188. Ao despachar a reclamação, o relator:

I - requisitará informações da autoridade a quem for imputada a prática do ato impugnado, a qual as prestará no prazo de dez dias;

II - ordenará, se necessário, para evitar dano irreparável a suspensão do processo ou do ato impugnado;

III - determinará a citação do beneficiário da decisão impugnada, que terá quinze dias para apresentar contestação. (Incluído pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)