CAPÍTULO V
Das Atribuições do Presidente de Seção
Das Atribuições do Presidente de Seção
Art. 24. Compete ao Presidente de Seção:
I - presidir as sessões, onde terá apenas o voto de desempate;
II - manter a ordem nas sessões;
III - convocar sessões extraordinárias;
IV - mandar incluir em pauta os processos de sua Seção e assinar as atas das sessões;
V - assinar os ofícios executórios e quaisquer comunicações referentes aos processos julgados pela respectiva Seção; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)
VI - indicar ao Presidente funcionários da Secretaria do Tribunal a serem designados para os cargos de direção de sua Seção; (Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)
VII - assinar a correspondência de sua Seção. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 6, de 2002)
VIII - decidir, por delegação do Presidente do Tribunal e no âmbito de sua atuação, as matérias previstas no art. 21-E deste Regimento. (Incluído pela Emenda Regimental n. 24, de 2016)