Regimento Interno do STJ - Artigo 216-M

Art. 216-M. Das decisões do Presidente ou do relator caberá agravo. (Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)

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Art. 216-M. Das decisões do Presidente ou do relator caberá agravo. (Incluído pela Emenda Regimental n. 18, de 2014)