Regimento Interno do STJ - Artigo 105

SEÇÃO IV
Dos Prazos


Art. 105. A contagem dos prazos observará o disposto na lei processual. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 1º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 2º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

Regimento Interno do STJ - Artigo 105

SEÇÃO IV
Dos Prazos


Art. 105. A contagem dos prazos observará o disposto na lei processual. (Redação dada pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 1º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)

§ 2º - (Revogado pela Emenda Regimental n. 22, de 2016)