Regimento Interno do STJ - Artigo 239

CAPÍTULO III
Da Revisão Criminal


Art. 239. À Corte Especial caberá a revisão de decisões criminais que tiver proferido, e à Seção, das decisões suas e das Turmas.

Regimento Interno do STJ - Artigo 239

CAPÍTULO III
Da Revisão Criminal


Art. 239. À Corte Especial caberá a revisão de decisões criminais que tiver proferido, e à Seção, das decisões suas e das Turmas.