CAPÍTULO IIIDa Revisão CriminalArt. 239. À Corte Especial caberá a revisão de decisões criminais que tiver proferido, e à Seção, das decisões suas e das Turmas.
CAPÍTULO IIIDa Revisão CriminalArt. 239. À Corte Especial caberá a revisão de decisões criminais que tiver proferido, e à Seção, das decisões suas e das Turmas.