Art. 1º. Fica suspensa a eficácia, até 6 de maio de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.
Art. 1º. Fica suspensa a eficácia, até 6 de maio de 1996, do Decreto nº 1.805, de 6 de fevereiro de 1996.