Decreto-Lei 9.621/1946 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góis Monteiro.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Júnior.
Roberval Cordeiro de Farias.
Octacílio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946

Decreto-Lei 9.621/1946 - Artigo 5

Art. 5º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
Jorge Dodsworth Martins.
P. Góis Monteiro.
S. de Souza Leão Gracie.
Gastão Vidigal.
Edmundo de Macedo Soares e Silva.
Netto Campelo Júnior.
Roberval Cordeiro de Farias.
Octacílio Negrão de Lima.
Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.8.1946