Artigo 1º. O Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, apenso por copia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contêm.
Decreto 90.260/1984 - Artigo 1
Artigo 1º. O Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, apenso por copia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contêm.