DECRETO Nº 90.260, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984
Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 33, de 28 de junho de 1984, o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, a 18 de outubro de 1982;
CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notas verbais, concluída em 28 de agosto de 1984,
DECRETA: