Decreto 90.260/1984 - Ementa

DECRETO Nº 90.260, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984

Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 33, de 28 de junho de 1984, o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, a 18 de outubro de 1982;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notas verbais, concluída em 28 de agosto de 1984,

DECRETA:

Decreto 90.260/1984 - Ementa

DECRETO Nº 90.260, DE 02 DE OUTUBRO DE 1984

Promulga o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 33, de 28 de junho de 1984, o Acordo sobre Cooperação Econômica e Industrial, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, em Roma, a 18 de outubro de 1982;

CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de notas verbais, concluída em 28 de agosto de 1984,

DECRETA: