Decreto-Lei 1.729/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.12.1979

Decreto-Lei 1.729/1979 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos rendimentos auferidos a partir de 1º de janeiro de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.12.1979