Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e cem reais), em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S. A. - ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S. A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.