Lei 9.937/1999 - Ementa

LEI Nº 9.937, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S. A. - ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S. A., crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 9.937/1999 - Ementa

LEI Nº 9.937, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S. A. - ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S. A., crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: