Decreto-Lei 1.040/1969 - Artigo 10

Art. 10. O Conselho Federal de Contabilidade, com a participação de todos os Conselhos Regionais, promoverá a elaboração e aprovação do Código de Ética Profissional dos Contabilistas.

Parágrafo único. O Conselho Federal de Contabilidade funcionará como tribunal superior de ética profissional.

Decreto-Lei 1.040/1969 - Artigo 10

Art. 10. O Conselho Federal de Contabilidade, com a participação de todos os Conselhos Regionais, promoverá a elaboração e aprovação do Código de Ética Profissional dos Contabilistas.

Parágrafo único. O Conselho Federal de Contabilidade funcionará como tribunal superior de ética profissional.