Decreto-Lei 1.040/1969 - Artigo 8

Art. 8º. Aos servidores dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade se aplicará o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decreto-Lei 1.040/1969 - Artigo 8

Art. 8º. Aos servidores dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade se aplicará o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.