Decreto-Lei 6.943/1944 - Artigo 4

Art. 4º. A documentação necessária à habilitação fica isenta do sêlo a que se refere o art. 84, nota 2ª, da tabela anexa ao Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942.

Decreto-Lei 6.943/1944 - Artigo 4

Art. 4º. A documentação necessária à habilitação fica isenta do sêlo a que se refere o art. 84, nota 2ª, da tabela anexa ao Decreto-lei nº 4.655, de 3 de setembro de 1942.