DECRETO-LEI Nº 6.943 DE 10 DE OUTUBRO DE 1944.
Dispõe sôbre o registro da despesa reIativa a pensões civis e militares, e dá outras previdências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 6.943 DE 10 DE OUTUBRO DE 1944.
Dispõe sôbre o registro da despesa reIativa a pensões civis e militares, e dá outras previdências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
DECRETO-LEI Nº 6.943 DE 10 DE OUTUBRO DE 1944.
Dispõe sôbre o registro da despesa reIativa a pensões civis e militares, e dá outras previdências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
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