Lei 7.758/1989 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada Tribunal.

Lei 7.758/1989 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de cada Tribunal.