Decreto-Lei 46/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1966

Decreto-Lei 46/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Bulhões
Paulo Egydio Martins
Roberto Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1966