Lei 3.893/1961 - Artigo 10

Art. 10. Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços da Faculdade de Medicina de Santa Catarina e da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, serão os constantes das dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas pela União. (VETADO).

Lei 3.893/1961 - Artigo 10

Art. 10. Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços da Faculdade de Medicina de Santa Catarina e da Escola de Engenharia Industrial do Rio Grande, serão os constantes das dotações orçamentárias que lhes forem atribuídas pela União. (VETADO).