Lei 3.893/1961 - Artigo 8

Art. 8º. A Escola de Engenharia Industrial, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, passa a integrar o Ministério da Educação e Cultura, Diretoria do Ensino Superior, na categoria de estabelecimento federal de ensino, de acôrdo com o que dispõe a Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950.

Lei 3.893/1961 - Artigo 8

Art. 8º. A Escola de Engenharia Industrial, com sede na cidade do Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, passa a integrar o Ministério da Educação e Cultura, Diretoria do Ensino Superior, na categoria de estabelecimento federal de ensino, de acôrdo com o que dispõe a Lei número 1.254, de 4 de dezembro de 1950.