Lei 3.893/1961 - Artigo 7

Art. 7º. Dentro de cento e vinte dias, a partir da publicação da presente lei, serão incluídas em Regimento Interno, as disposições reguladoras do funcionamento da Faculdade criada, de acôrdo com o Estatuto da Universidade de Santa Catarina.

Lei 3.893/1961 - Artigo 7

Art. 7º. Dentro de cento e vinte dias, a partir da publicação da presente lei, serão incluídas em Regimento Interno, as disposições reguladoras do funcionamento da Faculdade criada, de acôrdo com o Estatuto da Universidade de Santa Catarina.