Art. 2º. Para o funcionamento dêsse Curso, são criados no Quadro Permanente do Ministério da Educação e Cultura, os seguintes cargos:
a) 17 Professor Catedrático, padrão O;
b) 7 Assistente, padrão K;
c) 13 Instrutor, padrão I;
d) 2 Inspetor de Alunos, padrão E;
e) 1 Servente, padrão A.
a) 17 Professor Catedrático, padrão O;
b) 7 Assistente, padrão K;
c) 13 Instrutor, padrão I;
d) 2 Inspetor de Alunos, padrão E;
e) 1 Servente, padrão A.