Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1961
Brasília, 2 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1961