Lei 3.893/1961 - Artigo 11

Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1961

Lei 3.893/1961 - Artigo 11

Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1961; 140º da Independência e 73º da República.

JÂNIO QUADROS
Brígido Tinoco
Clemente Mariani

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1961