Art. 6º. É criada, ainda, a Faculdade de Medicina de Santa Catarina, com sede na cidade de Florianópolis.
Parágrafo único. A Faculdade, que será incorporada à Universidade de Santa Catarina, integrará o Ministério da Educação e Cultura, Diretoria de Ensino Superior, na categoria dos estabelecimentos a que se refere a Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
Parágrafo único. A Faculdade, que será incorporada à Universidade de Santa Catarina, integrará o Ministério da Educação e Cultura, Diretoria de Ensino Superior, na categoria dos estabelecimentos a que se refere a Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.