Art. 9º. Dentro de 60 dias, a partir da promulgação da presente lei, o Poder Executivo enviará mensagem ao Congresso Nacional, propondo, na forma da Constituição Federal, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 6º e 8º.
Lei 3.893/1961 - Artigo 9
Art. 9º. Dentro de 60 dias, a partir da promulgação da presente lei, o Poder Executivo enviará mensagem ao Congresso Nacional, propondo, na forma da Constituição Federal, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto nos arts. 6º e 8º.