Decreto 12.226/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2024 - Edição extra

Decreto 12.226/2024 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2024 - Edição extra