Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.2024 - Edição extra
Brasília, 18 de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
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