Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 09 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1983
Brasília, 09 de maio de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1983