Artigo 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 95.973/1988 - Artigo 1
Artigo 1º. O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.