Lei 14.059/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 12-B da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12-B. ...............

I - Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;

...............

VI-A - Estados, para o exercício de cargo de Secretário de Estado ou cargo equivalente ao segundo na hierarquia da Secretaria de Estado;

..............." (NR)

Lei 14.059/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 12-B da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12-B. ...............

I - Presidência e Vice-Presidência da República, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para a ocupação de Gratificação de Representação da Presidência da República;

...............

VI-A - Estados, para o exercício de cargo de Secretário de Estado ou cargo equivalente ao segundo na hierarquia da Secretaria de Estado;

..............." (NR)