Art. 1º. Acrescente-se ao art. 37 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, a seguinte letra:
"g ) as contribuições e doações feitas às instituições filantrópicas de existência legal no país, desde que seja apresentado, com a declaração de rendimentos, documento comprobatório fornecido pela instituição."