DECRETO-LEI Nº 7.798, DE 30 DE JULHO DE 1945.
Amplia as deduções previstas no artigo 37 do Decreto-lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, que dispõe sôbre o impôsto de renda.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: