Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Zenóbio da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1954
Rio de Janeiro, 26 de junho de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Zenóbio da Costa
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.1954