Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.4.2025 - Edição extra.
Brasília, 21 de abril de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
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