Lei 26/1891 - Artigo 11

Art. 11. Fica o Governo autorizado a abrir creditos suplementares para satisfazer o pagamento de meio soldo, montepio e sua contribuição, desde maio proximo passado até ao fim do exercicio de 1892.

Lei 26/1891 - Artigo 11

Art. 11. Fica o Governo autorizado a abrir creditos suplementares para satisfazer o pagamento de meio soldo, montepio e sua contribuição, desde maio proximo passado até ao fim do exercicio de 1892.