Art. 10. Ficarão supprimidas as Collectorias e a Recebedoria da Capital Federal, devendo esta passar para Municipalidade do Districto Federal, logo que esteja regularmente constituida.
Emquanto não for reorganizado o serviço a cargo das Collectorias e não passar para a Municipalidade o da Recebedoria, serão um e outro custeados pelo Governo da União por meio de creditos supplementares dentro das verbas respectivas do orçamento vigente.
Emquanto não for reorganizado o serviço a cargo das Collectorias e não passar para a Municipalidade o da Recebedoria, serão um e outro custeados pelo Governo da União por meio de creditos supplementares dentro das verbas respectivas do orçamento vigente.