Lei 26/1891 - Artigo 1

Art. 1º. A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para o exercicio de 1892, é fixada na quantia de 205.948:264$128, a qual será distribuida pelos respectivos Ministerios, na forma especificada nos artigos seguintes:

Lei 26/1891 - Artigo 1

Art. 1º. A despeza geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para o exercicio de 1892, é fixada na quantia de 205.948:264$128, a qual será distribuida pelos respectivos Ministerios, na forma especificada nos artigos seguintes: