Art. 16. Fica o Governo autorizado a indemnizar com a quantia de 300:000$ a viuva e herdeiros de Joseph Hancox, pela rescisão do seu contracto para a canalisação e esgoto de aguas pluviaes.
Lei 26/1891 - Artigo 16
Art. 16. Fica o Governo autorizado a indemnizar com a quantia de 300:000$ a viuva e herdeiros de Joseph Hancox, pela rescisão do seu contracto para a canalisação e esgoto de aguas pluviaes.