Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em a contrário.
Rio de Janeiro 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1956
Rio de Janeiro 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1956