Lei 3.002/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em a contrário.

Rio de Janeiro 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1956

Lei 3.002/1956 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em a contrário.

Rio de Janeiro 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lucio Meira
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1956