Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1950
Rio de Janeiro, 17 de março de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA
Clemente Mariani
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.3.1950