Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de, Janeiro, 20 do setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1935
Rio de, Janeiro, 20 do setembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1935