LEI Nº 96, DE 20 DE SETEMBRO DE 1935.
Autoriza a pagar aos professores Enoch da Rocha Lima e outros, do Collegio Pedro II, a differença de vencimentos a que teem direito.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: