LEI Nº 2.135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953.
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 2.135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953.
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei:
LEI Nº 2.135, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1953.
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício financeiro de 1954.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º da Constituição Federal, a seguinte lei: