Lei 2.135/1953 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1953

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1953, retificado pela Lei nº 3.249, de 1957 e Lei nº 3.446, de 29.9.1958

Lei 2.135/1953 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1953

JOÃO CAFÉ FILHO
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1953, retificado pela Lei nº 3.249, de 1957 e Lei nº 3.446, de 29.9.1958