LEI Nº 159, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1935.
Regula a contribuição para a formação da receita dos Institutos e Caixas de Aposentadoria e Pensões subordinados ao Conselho Nacional do Trabalho e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei: