Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Djalma Bastos de Morais
José Israel Vargas
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.9.1994
Brasília, 6 de setembro de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Djalma Bastos de Morais
José Israel Vargas
Luiz Roberto do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.9.1994