DECRETO Nº 1.237, DE 6 DE SETEMBRO DE 1994.
Cria, no âmbito da Administração Federal, sob a coordenação do Ministério da Educação e do Desporto, o Sistema Nacional de Educação à Distância SINEAD, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV e VI da Constituição,
DECRETA: