Decreto 1.237/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.237, DE 6 DE SETEMBRO DE 1994.

Cria, no âmbito da Administração Federal, sob a coordenação do Ministério da Educação e do Desporto, o Sistema Nacional de Educação à Distância SINEAD, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV e VI da Constituição,

DECRETA:

Decreto 1.237/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.237, DE 6 DE SETEMBRO DE 1994.

Cria, no âmbito da Administração Federal, sob a coordenação do Ministério da Educação e do Desporto, o Sistema Nacional de Educação à Distância SINEAD, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV e VI da Constituição,

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