Lei 5.119/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1966

Lei 5.119/1966 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1966