Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1966
Brasília, 27 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Eduardo Lopes Rodrigues
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1966